Planejamento Tributários nos Empreendimentos Imobiliários
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Planejamento Tributários nos Empreendimentos Imobiliários

Atualizado: 30 de ago. de 2023

A realização de planejamento tributário de uma sociedade empresária tem por objetivo estruturar o negócio do ponto de vista negocial e econômico. A redução da carga tributária é um de seus principais objetivos, se não o principal e mais visado pelos empresários, o que pode ser feito de forma lícita e segura.


Para isso, é muito importante que o planejamento seja feito previamente ou concomitantemente à estruturação do negócio, antes da ocorrência dos fatos geradores, sob pena de ser considerado simulado o planejamento.


SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPEs)


As sociedades em geral têm objeto social genérico, como, por exemplo, construções e incorporações imobiliárias. Qualificar uma sociedade como SPE, grosso modo, implica em atribui-la um propósito específico, para, por exemplo, construir e incorporar um empreendimento “x”, específico e determinado.


“Utilizada em larga escala pelas empresas do setor imobiliário, a SPE caracteriza-se pela constituição de uma empresa (subsidiária) destinada para uma obra ou uma operação específica, que já nasce com objeto e prazo de duração pré-determinados, visando exclusivamente o cumprimento daquele objeto, inclusive com a eventual participação de outros investidores e parceiros”. GONÇALVES, ALEXANDRE Tadeu navarro Pereira; DIAS, Rodrigo Antonio. Tributação das Operações Imobiliárias. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2022.


Ao contrário do que se possa pensar, a SPE não é um tipo societário novo, mas sim uma “qualificação” atribuída a determinada sociedade.


As regras societárias que regerão a SPE irão variar de acordo com o tipo societário escolhido - podendo ser, inclusive Ltda., sociedade unipessoal ou S.A. No Brasil, em maior número, as sociedades são constituídas como Ltda.


Além da escolha do tipo societário, a SPE deverá escolher, ainda, qual será seu regime de tributação: lucro real, lucro presumido, Simples Nacional, RET.


Não há uma imposição legal para adoção de um ou outro regime, qualquer deles poderá ser adotado, desde que observadas as regras e restrições para adesão de cada uma.


A título de exemplo, é vedada a opção pelo Simples Nacional às sociedades que desempenham atividade de incorporação e loteamento. Ainda, quanto ao RET, regime especial de tributação criado pela Lei n. 10.931/2004, este aplica-se tão somente às incorporações imobiliárias ou loteamentos vinculados à venda de casas.


VANTAGENS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO


O planejamento através da segregação de atividades jurídicas dentro de um mesmo grupo econômico, com a finalidade de reduzir carga tributária, é estratégia comumente utilizada no mercado imobiliário.


A constituição de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com objetivo de separar os diversos empreendimentos imobiliários de um grupo, sendo cada negócio representado por uma sociedade individualizada, oferece diversas vantagens:


1) Individualização de custos e receitas de cada empreendimento;

2) Redução de riscos de cada operação/negócio;

3) Maior facilidade de obtenção de recursos junto às instituições financeiras;

4) Possibilidade de optar por regime de tributação diferente das outras empresas do grupo (podendo, inclusive, aderir ao RET);

5) Facilita a securitização de recebíveis etc;


Ainda, é possível listarmos outras inúmeras vantagens fiscais e tributárias decorrentes dessa forma de estruturação do negócio, o que irá variar caso a caso.


Aspecto interessante a se destacar é a possibilidade de concentração do centro de custo administrativo e de gestão de todas as SPEs do grupo dentro da “empresa-mãe” (holding), possibilitando o compartilhamento de custos e despesas comuns.


O próprio CARF tem reiteradamente decidido que a segregação de atividades jurídicas dentro de um mesmo grupo econômico para fins de redução de carga tributária é planejamento fiscal lícito.

Através planejamento, segrega-se a apuração de receitas e despesas para atender a uma lógica comercial específica do negócio - ganhos extrafiscais –, e que também permitem uma economia tributária.


A tributação de cada SPE irá variar a depender de qual seja a atividade desenvolvida e o regime tributário adotado.


COMO FUGIR DA SIMULAÇÃO?


Para que haja segurança fiscal na estruturação de negócios via constituição de SPEs é muito importante que o planejamento seja feito previamente ou concomitantemente à estruturação do negócio, antes da ocorrência dos fatos geradores, e que as empresas tenham estruturas e atividades independentes e reais, sob pena de ser considerado simulado o planejamento.


Atenção! Nosso intuito é única e exclusivamente introduzir nossos leitores em temas que entendemos interessantes aos negócios imobiliários, de maneira estimulá-los a estudar ainda mais, não pretendemos em hipótese alguma esgotar o tema. Se você precisa de uma solução jurídica específica para o seu caso, procure um especialista.






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